TJDFT - 0702135-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DAVYSSON FONSECA ALVES em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:23
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DAVYSSON FONSECA ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702135-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVYSSON FONSECA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Juntar cópia do documento de identidade do autor; 2) Esclarecer o pedido de tutela de urgência, uma vez que na fundamentação discorre sobre a nulidade do auto de infração, mas no pedido requer apenas o desbloqueio da CNH.
Diga se pretende a suspensão/anulação do auto de infração; 3) Acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração; 4) Juntar cópia do processo administrativo em que foi determinada a suspensão da CNH.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2024 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/03/2024 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2024 07:46
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:46
Declarada incompetência
-
08/03/2024 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733882-68.2022.8.07.0001
Clemilda Manaita
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 09:33
Processo nº 0751541-56.2023.8.07.0001
Prime Consultoria e Servicos Especializa...
Rc Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 11:10
Processo nº 0751583-08.2023.8.07.0001
Mauro Melo Dolinsky
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Henrique de Almeida Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:14
Processo nº 0757692-90.2023.8.07.0016
Camila da Silva Reis
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:21
Processo nº 0722702-15.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Felipe Alves Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:54