TJDFT - 0745754-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
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10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA LINS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVIEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 323 DO CPC.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINAIS.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 – Obrigação de trato sucessivo.
Na forma do art. 323 d CPC, as prestações objeto de obrigação em prestações sucessivas são inclusas na condenação enquanto durar a obrigação.
As taxas condominiais são obrigações de trato sucessivo, visto se tratar de obrigação que se prolonga no tempo e que se renova em períodos consecutivos.
A limitação temporal fixada na sentença, que contempla apenas as parcelas vencidas apenas até o início do cumprimento de sentença, é contrária ao princípio da economia processual e cria óbice que não consta da lei.
Sentença que se reforma para permitir a inclusão dos encargos condominiais vencidos na condenação, enquanto durar a obrigação. (Precedentes no STJ.
REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). 2 – Apelação conhecida e provida. (la) -
12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:27
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2024 13:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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