TJDFT - 0713683-98.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:04
Indeferido o pedido de ADELSON JULIO CARDOSO - CPF: *54.***.*41-49 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 230150819, expeçam-se alvarás de transferência das quantias bloqueadas via sistema Sisbajud, conforme extrato abaixo, da seguinte forma: a) R$ 1.556,83 e demais acréscimos legais, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição de ID 233191253 (Banco do Brasil, Agência: 5197-7, C/C: 972485-0); b) R$ 1.928,74 e demais acréscimos legais, em favor do Executado, para a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição de ID 230834027 (Banco Bradesco S.A. – Código 237, Agência: 1228, Conta: 49331-7, CPF: *63.***.*05-34 – Chave PIX).
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:06:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:19:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ADELSON JULIO CARDOSO em desfavor de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 203571422, requer o exequente a expedição de ofício à à SUSEP, CNSEG, PREVIC, BM&F BOVESPA, CETIP e BACEN.
Solicita, ainda, a intimação do executado para indicar bens de sua propriedade que possam ser objeto de penhora. É o relatório.
Decido.
SUSEP A SUSEP não tem a custódia de bens ou informações que possam ajudar o autor a satisfazer o débito na presente demanda.
Conforme consta do acórdão n. 1765649, deste e.
TJDFT, "A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, e não registra bens, direitos e obrigações, logo, não é banco de dados hábil para auxiliar na pesquisa de bens e ativos financeiros de devedores.".
Portanto, indefiro o pedido.
CNSEG a CNSEG é mera associação civil de representação das empresas dos segmentos de seguros, previdência privada complementar aberta e vida, saúde suplementar e capitalização, mas nenhuma destas entidades é operadora ou detêm a custódia de eventuais títulos atribuídos à devedora.
O referido órgão não se presta a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição.
Sendo assim, inexiste necessidade ou mesmo utilidade em determinar a expedição de ofício à CNSEG.
PREVIC Cabe destacar que eventuais valores recebidos pela previdência complementar configuram verba alimentar, e são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Desse modo, indefiro a expedição de ofício à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
BM&F BOVESPA e CETIP A expedição de ofícios à BM&F Bovespa e à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) para que informem a existência de valores mobiliários mostra-se desnecessária, uma vez que a plataforma SISBAJUD, ao realizar pesquisas de ativos da parte devedora, abarca os valores mobiliários, razão pela qual indefiro o pedido do exequente.
BACEN A expedição de ofício ao BACEN para verificar a existência de contas bancárias e ativos financeiros de titularidade do executado não se mostra hábil a permitir a penhora de ativos do executado, a qual é feita pelo sistema SISBAJUD.
Assim, indefiro o pedido.
Por outro lado, defiro a intimação do executado.
Fica o executado intimado a indicar bens passíveis de penhora disponíveis, informando o local, valor e apresentar documentação que comprove a propriedade, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:45:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ADELSON JULIO CARDOSO em desfavor de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 192310582 deferiu o prazo de 90 dias para que o Exequente proceda à alienação do imóvel penhorado nos autos por iniciativa particular.
Na petição de Id. n. 207185033, o Executado alega que já transcorreu o prazo de 90 dias e não há interessados na alienação particular.
Requer a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. É o relatório.
Ao contrário do que alega o Devedor, o prazo de 90 dias conferido ao Credor para alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular expira apenas em 20/08/2024, pois o Exequente foi oficialmente intimado da Decisão Interlocutória de Id. n. 192310582 apenas em 12/04/2024, conforme consignado na aba “expedientes” do sistema PJe.
Portanto, indefiro o pedido do Executado.
Aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao Credor na Decisão Interlocutória de Id. n. 192310582.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:23:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO - CPF: *63.***.*05-34 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713683-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JULIO CARDOSO EXECUTADO: LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO DESPACHO Fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição de ID 185335253, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:01:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Deferido o pedido de ADELSON JULIO CARDOSO - CPF: *54.***.*41-49 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:35
Indeferido o pedido de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO - CPF: *63.***.*05-34 (EXECUTADO)
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 00:48
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:33
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 05:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 02:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:34
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:27
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA LOPES em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 13:17
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2021 19:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 23:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2021 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:36
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 00:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2020 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
02/08/2020 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:46
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:07
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 02:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2020 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:58
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2020 22:16
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 29/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 07:11
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 18/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 07:11
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 03:15
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2019 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2019 09:12
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 22:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:44
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:42
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:26
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
15/10/2019 03:25
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:55
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 07:17
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:50
Expedição de Termo.
-
23/09/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 17:01
Juntada de mandado
-
05/09/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:30
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 16:29
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2019 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:58
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:08
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:34
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2019 01:18
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:28
Recebidos os autos
-
27/05/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 08:02
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 08:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 16/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:35
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:11
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 02:57
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 06:17
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 16:54
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 20:36
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 20:36
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:26
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2018 21:55
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 03:07
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 20:21
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 20:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:12
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2018 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 09:59
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:58
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:52
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 13:26
Recebidos os autos
-
23/08/2018 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2018 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2018 21:14
Recebidos os autos
-
06/08/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 03/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:00
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:34
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:58
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 25/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 03:04
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:47
Publicado Despacho em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
09/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 20:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2018 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 20:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 20:03
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/02/2018 18:03
Homologada a Transação
-
05/02/2018 18:03
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2018 14:30
-
05/02/2018 18:02
Homologada a Transação
-
30/01/2018 13:58
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:58
Decorrido prazo de ADELSON JULIO CARDOSO em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 18:21
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 00:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 23:47
Audiência conciliação designada - 05/02/2018 14:30
-
05/10/2017 16:57
Recebidos os autos
-
05/10/2017 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2017 13:52
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2017 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 12:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2017 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 01/09/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 00:09
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2017 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2017 10:08
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2017 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2017 00:10
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
26/06/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 17:42
Recebidos os autos
-
22/06/2017 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2017 14:18
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2017 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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