TJDFT - 0771198-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771198-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DINA KOBYLINSKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:19:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:10
Outras decisões
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771198-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DINA KOBYLINSKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 14:42:24.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DINA KOBYLINSKI em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
30/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/04/2024 06:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 00:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0771198-36.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: DINA KOBYLINSKI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 17:24:02.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
06/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:34
Outras decisões
-
07/12/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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