TJDFT - 0709076-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:49
Deferido o pedido de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
09/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME DESPACHO Considerando que a petição inicial somente pode ser emendada até a citação ou até o saneamento, desde que concorde o requerido – art. 329 CPC, e considerando que o processo foi saneado, a petição inicial não pode mais ser emendada.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:40:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME DESPACHO Fica o requerido intimado a se manifestar acerca da petição id. 208129119, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:24:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando melhor os autos, noto que é necessário chamar o feito à ordem.
O condomínio requerente alega que o contrato de prestação de serviços – de terceirização de mão de obra - celebrado com a requerida estabelecia para esta a obrigação de exibição de documentos relativos ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e de seguridade social.
Afirma que o contrato lhe confere o direito de retenção do pagamento de sua contraprestação até a apresentação da documentação.
Alega que em razão do descumprimento dessa obrigação mandamental, o contrato foi resolvido.
Formulou então, nesta ação, pedido de consignação e pagamento da sua contraprestação, relativa ao último período em que os serviços foram prestados pela requerida.
O pedido de consignação em pagamento, no entanto, foi cumulado sucessivamente com o outro: o de que a quantia só fosse liberada à demandada quando esta juntasse, nos autos, aquela documentação trabalhista e securitária.
Tal pedido, no entanto, não se encaixa no procedimento especial de consignação em pagamento.
Este tem a função de vencer obstáculo indevidamente criado pelo credor, que não quer dar quitação.
O procedimento, pela sua natureza e finalidade, não contempla condicionamentos ao recebimento, pelo credor, da quantia consignada.
Note-se que este é citado exclusivamente para levantar o pagamento ou oferecer contestação justificando sua recusa (CPC, art. 542, II).
Eventual pretensão à exibição dos documentos, contratualmente prevista, deve ser formulada em ação que siga o rito comum, com pedido mandamental, de obrigação de fazer (de que o réu apresente a documentação).
A princípio sequer há interesse processual no depósito em juízo pelo autor, pois ele não afasta a mora, nos termos da atual redação da Súmula 677 do STJ.
E, também, porque há cláusula contratual – de direito material - que afasta a mora do condomínio enquanto a documentação não tiver sido apresentada, sendo a suficiência dessa documentação objeto daquela ação mandamental antes mencionada.
Para que esta ação prossiga pelo rito especial dos art. 539 e ss do CPC é necessário que a inicial seja emendada, retirando-se do pedido qualquer condicionante ao levantamento da quantia pelo réu.
Ante o exposto, nos termos do art. 317 e 321 (caput e parágrafo único) do CPC, fica o demandante intimado a emendar a inicial, nos termos acima indicados.
O prazo é de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado do mérito, artigo 355, I do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:24:52.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a se manifestar quanto aos documentos apresentados pelo autor através do id. 201037250.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 12:19:11.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
20/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON REQUERIDO: K2 SERVICOS TECNICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a efetuar o depósito em 05 (cinco) dias, na forma do art. 542, inciso I, do NCPC.
Fazendo-o, cite-se a parte ré, na forma do inc.
II (''para levantar o depósito ou oferecer contestação'') do dispositivo supra, no prazo de quinze dias.
Não sendo efetuado o depósito no prazo, venha o processo concluso para extinção.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:11:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO VIA TRIANON - CNPJ: 42.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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