TJDFT - 0707591-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora e requeridas para que apresentem, caso queiram, contrarrazões aos recursos interpostos pelos requeridos e respectivos litisconsortes, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 19:58:52.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte REQUERIDA para que se manifeste sobre os tempestivos embargos de declaração opostos pela requerente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:03:44.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/10/2024 21:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Irregularidade no atendimento (11864) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707591-60.2024.8.07.0001 AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória Concedo vista à parte requerida acerca da petição e documento de ID 209496204, apresentados pela parte autora, noticiando o provimento do agravo de instrumento por ela interposto, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução virtual designada nos presentes autos para o dia 25/09/2024, às 16h30, consoante certidão de ID 207548094.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Outras decisões
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Irregularidade no atendimento (11864) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707591-60.2024.8.07.0001 AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Despacho Ante o pedido de ID 203774046 formulado pela requerida Sulamérica, intimo as partes para se manifestarem e dizerem se concordam com a realização da audiência de instrução determinada na decisão de ID 202242982 na modalidade virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou silentes as partes, designe-se a assentada na modalidade virtual, intimando as partes a comparecerem.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:18
Outras decisões
-
18/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2024 00:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:50
Publicado Ata em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Irregularidade no atendimento (11864) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707591-60.2024.8.07.0001 AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória Ciente da interposição de agravo de instrumento, conforme ID 190356417.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de notícia quanto à concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (ID 189636739).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:45
Outras decisões
-
18/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707591-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 13:08 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
12/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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