TJDFT - 0733273-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733273-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO GUIMARAES LIMA REQUERIDO: BALI PARK LTDA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a diligente conciliadora Luísa Chalita de Avellar pelo sucesso na condução dos trabalhos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
06/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:57
Homologada a Transação
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04/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/03/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:17
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
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08/12/2023 15:41
Expedição de Carta.
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03/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 21:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/10/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/10/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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