TJDFT - 0710605-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:32
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/12/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que a(s) Carta de Citação/Intimação de ID(s) 211158996 retornou(aram) dos Correios não cumprida(s) (Motivo: mudou-se).
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
16/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC - abandono da causa.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente (E-Carta simples ou outro meio eletrônico), para que movimente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo em branco, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pleito, suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante, mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção / remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão. À Secretaria para cadastrar a inventariante nomeada no id. 168379794.
Deixo o expediente aberto pelo prazo de 05 (cinco) dias, para visualização das partes.
Após, encaminhe-se para a suspensão.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:16
Deferido o pedido de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*47-91 (HERDEIRO).
-
15/03/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:34
Indeferido o pedido de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*47-91 (HERDEIRO)
-
04/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:12
Deferido o pedido de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*47-91 (HERDEIRO).
-
30/10/2023 17:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO O feito foi convertido para arrolamento sumário na decisão de id. 168379794.
ANOTE-SE.
Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de id. 168379794, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e extinção do processo.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, à autora para ciência. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
31/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por GERALDO FRANCISCO DE SALES(*14.***.*86-49).
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO SALES, ndependentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; juntar a certidão de óbito devidamente retificada para fins de constar que o falecido deixou filha; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
A inventariante deverá providenciar, ainda, a lavratura da escritura do imóvel em favor do espólio. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Proceder a pesquisa ao Sistema Infojud a fim de verificar a existência das duas últimas declarações de imposto de renda do falecido anterior ao óbito, 26-2-2021.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
18/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*47-91 (HERDEIRO).
-
10/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710605-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - regularizar a representação processual visto que a procuração de ID 164527624 não se refere à presente demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
21/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:59
Declarada incompetência
-
06/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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