TJDFT - 0710513-36.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:53
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2024 12:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710513-36.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DECISÃO Em atenção à promoção retro, registro que não se trata de início do cumprimento de sentença, mas de prosseguimento daquele já deflagrado anteriormente.
Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior, intime-se a credora para indicar, objetivamente, bens da devedora passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:25
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/02/2024
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11/03/2024 14:25
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:42
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:21
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
15/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROZIMEIRE SILVA FLOR DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:16
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:57
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/12/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 00:26
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:26
Homologada a Transação
-
30/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/11/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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28/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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05/09/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 18:36
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:36
Outras decisões
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31/08/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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