TJDFT - 0704778-82.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
16/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
06/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para indicar: D.
C.
D.
S., D.
C.
D.
S., D.
C.
D.
S. e D.
C.
D.
S. como sucessores e herdeiros legítimos de D.C.T., autorizando-os a levantar os valores descritos nos autos (R$ 10.787,89, dez mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), a serem destinados em partes iguais entre os requerentes.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento ou proceda-se a transferência do valor, via pix, para a conta bancária indicada pela patrona das partes, intimando-se as partes autoras da referida expedição.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. -
13/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:50
Declarada incompetência
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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