TJDFT - 0714485-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 204750884) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 204750884) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de bloqueios via SISBAJUD restou infrutífera, conforme extrato transcrito abaixo/anexo, pelo que, nos termos da parte final da decisão de ID 203175627, fica a parte EXEQUENTE intimada para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024,às 18:10:51. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 DECISÃO Trata-se de ação execução em que a primeira série da pesquisa ao SISBAJUD (Id 190931304), a consulta ao RENAJUD (Id 191219138) e o mandado de penhora de bens mostraram-se infrutíferos (Id 198721856).
O devedor comprovou a realização de depósito judicial no valor de R$257,43 e apresentou proposta de acordo para pagamento do débito remanescente (Id 196698997).
O credor, a seu turno, apresentou contraproposta, para pagamento do débito atualizado de R$2.641,35 na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Pugnou, ainda, pelo levantamento do valor depositado (Id 202154943).
O executado recusou a contraproposta, alegando incapacidade financeira, ao que requereu a homologação da proposta por si apresentada (Id 202552020).
Indefiro o pedido de homologação, uma vez que pressupõe a anuência de ambas as partes.
Considerando que o valor depositado é débito incontroverso, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, conforme chave PIX-CNPJ indicado em Id 202154943.
Promova-se a juntada da segunda série de pesquisas ao SISBAJUD e, caso infrutífera, desde logo, intime-se a parte credora, para que indique bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito por ausência de bens.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:41
Indeferido o pedido de WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 - CNPJ: 35.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 intimada para que se manifeste acerca da contraproposta de acordo apresentada pela outra parte (ID 202154943), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, às 12:45:47. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:26
Decorrido prazo de WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 - CNPJ: 35.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714485-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME EXECUTADO: WALID BAHJAT ABD MUHD NASER *28.***.*95-68 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se a credora para atualizar o débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do executado para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, a credora deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a parte devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:25
Deferido o pedido de ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/03/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:45
Deferido o pedido de ATLAS INDUSTRIA DE BOX LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 21:39
Recebidos os autos
-
25/11/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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