TJDFT - 0701424-82.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701424-82.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA REU: BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES, CELIA REGINA GOMES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: LUIZ RICARDO GOULART FILHO CERTIDÃO Em complemento à certidão de ID 246796858, fica a parte autora também intimada para distribuir a Carta Precatória de ID 245458682 (mandado).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:09:26.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Carta em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701424-82.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA REU: BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES, CELIA REGINA GOMES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: LUIZ RICARDO GOULART FILHO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 246683163, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 243774273.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 16:16:19.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
19/08/2025 16:18
Juntada de carta
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 11:53
Juntada de carta
-
18/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:12
Outras decisões
-
24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:38
Deferido o pedido de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:03
Outras decisões
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 13:41
Juntada de carta
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:07
Juntada de carta
-
07/01/2025 15:02
Juntada de carta
-
02/12/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:18
Outras decisões
-
18/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:23
Publicado Carta em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:22
Juntada de carta
-
05/08/2024 19:19
Juntada de carta
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CELIA REGINA GOMES DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, acolho os embargos de declaração de ID. 196715873.
Determino à Junta Comercial que cumpra adequadamente os comandos da decisão de ID. 190177431.
Para tanto: i) BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES, CELIA REGINA GOMES DE MORAES e LUIZ RICARDO GOULART FILHO devem ser mantidos nos quadros sociais da sociedade PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA – ME; e ii) não devem ser registradas alterações do contrato social tendentes a admitir a inclusão nos quadros sociais dos sucessores do sócio falecido LUIZ RICARDO GOULART FILHO, quais sejam, os senhores CECÍLIA BORGES TANNUS GOULART, LARISSA TANNUS GOULART, JOÃO PEDRO TANNUS GOULART e PAULO VICTOR TANNUS GOULART, bem como tendente à dissolução total da sociedade empresária.
Oficie-se à Junta Comercial.
Cite-se o ESPÓLIO DE LUIZ RICARDO GOULART FILHO, nas pessoas dos herdeiros LARISSA TANNUS GOULART e PAULO VICTOR TANNUS GOULART mediante precatória, como determinado em ID. 198167498.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:26
Deferido o pedido de BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES - CPF: *23.***.*70-93 (REU).
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o eventual acolhimento do recurso implicará a modificação da decisão embargada, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.No mesmo prazo, deverá informar se a alteração contratual derivada da assembleia geral foi registrada pela Junta Comercial antes da concessão da tutela de urgência (recebimento do ofício).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:48
Outras decisões
-
24/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIO NAVES GOBBI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIO NAVES GOBBI em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido da tutela provisória de urgência para impedir o registro da alteração do contrato social da sociedade empresária requerente, PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA – ME (CNPJ nº 25.***.***/0001-89, NIRE nº 5320206902-1), tendente a admitir a inclusão nos quadros sociais dos sucessores do sócio falecido LUIZ RICARDO GOULART FILHO (CPF nº *42.***.*70-00), quais sejam, os senhores CECÍLIA BORGES TANNUS GOULART (CPF nº *40.***.*18-20), LARISSA TANNUS GOULART (CPF nº *92.***.*65-97), JOÃO PEDRO TANNUS GOULART (CPF nº *92.***.*66-69) e PAULO VICTOR TANNUS GOULART (CPF nº *92.***.*63-43), bem como tendente à dissolução total da sociedade empresária.
Oficie-se à Junta Comercial.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, por ora, não conheço do pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a juntada aos autos da certidão simplificada atualizada da Junta Comercial. À Secretaria para que corrija os polos da ação.
O polo ativo é composto por PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA – ME e o passivo por BRUNO DANIEL RASMUSSEN CHAVES, CÉLIA REGINA GOMES DE MORAES e ESPÓLIO DE LUIZ RICARDO GOULART FILHO.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:16
Juntada de carta
-
15/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Emende a inicial no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702239-24.2024.8.07.0001
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Otavio Bento Souza Silva
Advogado: Gustavo Bonini Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 09:04
Processo nº 0702239-24.2024.8.07.0001
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Otavio Bento Souza Silva
Advogado: Gustavo Bonini Guedes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 16:15
Processo nº 0702239-24.2024.8.07.0001
Otavio Bento Souza Silva
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Paula Iennaco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 20:47
Processo nº 0709318-09.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Leandro Alves Carneiro
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 19:22
Processo nº 0709318-09.2024.8.07.0016
Leandro Alves Carneiro
Distrito Federal
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 14:16