TJDFT - 0727707-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0727707-06.2023.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: CLEIA DE ALMEIDA DUTRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 247858201.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 21:47:32.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
28/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:35
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEIA DE ALMEIDA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727707-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: CLEIA DE ALMEIDA DUTRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de CLEIA DE ALMEIDA DUTRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 191471203, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0727707-06.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: CLEIA DE ALMEIDA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:29:50.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:30
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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