TJDFT - 0720562-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:03
Homologada a Transação
-
29/04/2025 20:03
Extinta a punibilidade de GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA - CPF: *25.***.*35-35 (QUERELADO) por composição civil dos danos
-
07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 13:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
30/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Número do processo: 0720562-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (3397) QUERELANTE: ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU QUERELADO: GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA DECISÃO Intimado, o querelado, por intermédio de seu advogado, informou ter interesse na realização de acordo com a parte querelante, requerendo, portanto, a dilação do prazo para tratativas entre as partes.
Assim, defiro o pedido do querelado e concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que possam realizar a composição civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para que possam se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:12
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA - CPF: *25.***.*35-35 (QUERELADO).
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:36
Mandado devolvido redistribuido
-
06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:43
Deferido o pedido de ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU - CPF: *39.***.*45-10 (QUERELANTE).
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720562-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (3397) QUERELANTE: ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU QUERELADO: GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA DESPACHO Trata-se de queixa-crime oferecida por ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU em desfavor de GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no(s) artigo(s) 140 do Código Penal.
A querelante requereu a intimação do querelado em seu local de trabalho e, caso indeferido, fossem realizadas consultas em sistemas disponíveis neste Juízo para localizar o endereço completo do querelado.
Antes de determinar a intimação do querelado, fica a querelante intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, nos presentes autos, se possui interesse em celebrar acordo com o(a) querelado(a), nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95, declinando, em caso positivo, todos os termos da proposta.
Deverá informar, também, o seu número de telefone (com whatsapp) e o endereço de e-mail válido, bem como da parte querelada, a fim de participarem de eventual audiência por meio de videoconferência.
O(a) querelante fica cientificado de que o transcurso do prazo acima mencionado sem manifestação será interpretado como desinteresse na composição civil dos danos.
Na hipótese de desinteresse do(a) querelante em celebrar acordo com a parte querelada - ou não havendo interesse do(a) querelado(a) na proposta realizada -, o(a) querelante deverá informar, no mesmo prazo, se há oposição à eventual oferta de transação penal pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, da Lei 9.099/95, ficando advertido(a) de que a ausência de manifestação será entendida com anuência à oferta do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:34
Juntada de intimação
-
16/08/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/08/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
01/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:12
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU - CPF: *39.***.*45-10 (QUERELANTE).
-
22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0720562-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ALINE FERREIRA DA TRINDADE ABREU QUERELADO: GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por ALINE FERREIRA DA TRINDADE em desfavor de GUILHERME HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, com o fim de apurar suposta prática delitiva tipificada no artigo 140 do Código Penal.
Instado (ID. 189825444), o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência para o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, em razão da prevenção.
Brevemente relatados.
Decido.
Compulsando os autos, ID. 189699868, verifico que houve distribuição prévia do Termo Circunstanciado relativo aos fatos ora em apuração nestes autos, ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, autos nº. 0775024-70.2023.8.07.0016, em 19/12/2023, ocorrendo, assim, a prevenção daquele MM.
Juízo.
Com efeito, a teor do que dispõe o artigo 83 do Código de Processo Penal, ocorre a prevenção quando um juiz tiver antecedido ao outro, igualmente competente ou com jurisdição cumulativa, na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
No caso vertente, verifica-se que o Termo Circunstanciado referente aos fatos em análise foi inicialmente distribuído ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, fato este que culminou na determinação da competência daquele Juízo para o conhecimento do feito.
Assim, deixo de acolher o parecer ministerial de ID. 189825444 e DECLINO DA COMPETÊNCIA para o 3º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Redistribua-se e Intime-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:43
Declarada incompetência
-
14/03/2024 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
12/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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