TJDFT - 0716179-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:49
Outras decisões
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:23
Outras decisões
-
15/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Ofício de requisição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 21:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 21:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716179-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE GALDINO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste à parte Embargante (id. 197779385), já a sentença id. 195969641 reconheceu que a gratificação foi restabelecida no contracheque de fevereiro/2024, todavia, os cálculos autorais acolhidos incluíram indevidamente a referida parcela, de modo que o valor de R$ 610,91 deve ser decotado do quantum condenatório.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para retificar a sentença e, assim, dispor: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a: (...) b) Pagar, a título de GPS, o valor de R$ 27.034,75 (vinte e sete mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao período de abril/2019 a janeiro/2024, com os devidos reflexos financeiros sobre o 13º salário de 2019 a 2023, corrigidos desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. 01 -
25/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716179-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE GALDINO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
08/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:05
Outras decisões
-
28/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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