TJDFT - 0727717-05.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 10:03
Baixa Definitiva
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07/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELI CRUZ BARBOZA DO CARMO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GOLDSTONE, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PEDRAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
INVIABILIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
CONDIÇÃO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CUSTAS.
PARTE AUTORA. 1.
A ausência de citação, por se tratar de ato essencial para existência do processo, impede a homologação de acordo extrajudicial.
Precedente deste Tribunal. 2.
A mera assinatura no documento firmado entre as partes não tem o condão de suprir a ausência de citação, pois não há comprovação de que houve conhecimento dos elementos essenciais à citação, previstos no CPC, art. 250. 3.
Diante de acordo celebrado entre as partes, não há mais mora nem persiste interesse processual, uma das condições da ação, o que inviabiliza sua homologação.
Precedentes deste Tribunal. 4.
Tratando-se de extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual, não há que se falar em aplicação do CPC, art. 90, § 3º, que trata da extinção por transação. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:52
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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