TJDFT - 0716266-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PENA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 03:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716266-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PENA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
08/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:25
Outras decisões
-
28/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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