TJDFT - 0701954-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEVER DA ROCHA FILGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTAGNER MAIER em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTAGNER MAIER em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701954-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEVER DA ROCHA FILGUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MONTAGNER MAIER DECISÃO A parte executada carreou aos autos guia de depósito e comprovante de pagamento com objetivo de garantir a execução.
Requereu, ainda, a suspensão da execução nos termos do art.313, inciso V, ao argumento de que a origem do crédito ora descrita no verso da microfilmagem ID185733324 (parte de pagamento do veículo), está sendo discutida nos autos do processo n° 0720271- 87.2023.8.07.0009, por meio de pedido contraposto.
Em análise ao feito que tramita no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, processo 0720271-87.2023.8.07.0009, que envolve as mesmas partes, observa-se que a parte autora pleiteia: a condenação da parte requerida a pagar à parte requerente o valor de R$ 21.539,42, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, a título de ressarcimento pelos prejuízos materiais suportados; a condenação da parte requerida a regularizar o motor do veículo, descrito na exordial no estado de origem, bem como praticar quaisquer atos referente à transferência da titularidade do veículo, arcando com todos os ônus pertinentes, no prazo que for determinado por este D.
Juízo, sob pena de multa a ser fixada e conversão em perdas e danos em favor da parte requerente, em caso de descumprimento.
Em contraposto, o requerido argumenta que adquiriu do requerente um veículo Landrover Freelander, sendo que este sim, manifestou inúmeros vícios ocultos após a celebração do negócio entabulado entre as partes.
O requerente chegou a enviar o veículo para reparos após tempestiva reclamação do requerido.
Contudo, verifica-se dos inclusos vídeos, que não foram realizados os reparos adequados, voltando o carro a apresentar os defeitos novamente, que foram posteriormente reparados pelo requerido, a saber: 1. 30/11/2023 (Radiador Resfriador Egr Evoque Freelander 2.2 Lr057662), valor R$ R$5.787,15 (cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). 2.30/11/2023 (Radiador Land Rover Freelander 2 / Evoque - 07 A 15 Valeo), valor R$1.377,50 (mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). (doc.
Anexo) 3.30/11/2023 (Junta Resfriador Egr P/ Freelander 2 2.2 Diesel6g9q9d476aa), valor R$289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). 4.30/11/2023 (reservatório de expansão), valor R$870,00 (oitocentos e setenta reais). (Doc. anexo) 5. 30/01/2024 (VENTUINHAS) valor R$3.723,00 (três mil, setecentos e setenta e três reais); serviço de troca de ventoinhas R$680,00 (seiscentos e oitenta reais). 6.15/12/2023 (SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA) 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais). 7.15/12/2024 (Reservatorio expansão, aditivo, conectores, valor R$468,70 (quatro centos e sessenta e oito reais e setenta centavos). 8.24/01/2024 DIESEL 2 VIAGENS DF1500KM, valor R$900,00 (novecentos reais). 9.Viagens de taxi necessárias pela falta de funcionamento do veículo. 07/01/2023 R$150,00 (cento e cinquenta reais); 15/12/2023 R$160,00 (cento e sessenta reais); 24/01/2024 R$150,00 (cento e cinquenta reais.
Argumenta que os danos decorrentes dos referidos defeitos perfazem a monta de R$18.773,74 (dezoito mil setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), que devem ser ressarcidos ao requerido.
Em que pese os argumentos do executado, não há que se falar em suspensão do feito, porquanto o valor da cártula de crédito não é objeto de discursão nos autos em tramitação no Segundo Juizado.
Inclusive, os pedidos dizem respeito a gastos com vícios do veículo e infração cometida.
Não se discute sequer o pagamento pelo bem ou parte dele.
Igualmente, o pedido contraposto diz respeito a gastos com eventuais vícios ocultos.
Assim, transcorrido o prazo sem irresignação, defiro o pedido de transferência do valor pago para a conta indicada pelo exequente.
Oficie-se. -
11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:25
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS MONTAGNER MAIER - CPF: *65.***.*59-56 (REQUERIDO)
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04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 15:54
Desentranhado o documento
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04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:16
Deferido o pedido de CLEVER DA ROCHA FILGUEIRA - CPF: *85.***.*25-91 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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