TJDFT - 0713167-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713167-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Intime-se mais uma vez o advogado dativo para que atenda às determinações deste juízo, sob pena da tomada das medidas previstas no Decreto 43821/2022. -
02/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713167-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo para interposição de recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso inominado.
Intime-se a parte autora. -
08/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:02
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA - CPF: *19.***.*57-34 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/01/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:55
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA - CPF: *19.***.*57-34 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 11:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/10/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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