TJDFT - 0706864-61.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706864-61.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EIKA LOBO JUNQUEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se a executada EIKA LOBO JUNQUEIRA para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/04/2024 15:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:17
Outras decisões
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de EIKA LOBO JUNQUEIRA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:46
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EIKA LOBO JUNQUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de EIKA LOBO JUNQUEIRA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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22/07/2021 20:52
Recebidos os autos
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22/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 20:50
Recebidos os autos
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29/03/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/03/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2021 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2021 19:31
Recebidos os autos
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25/02/2021 19:31
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2021 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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