TJDFT - 0703904-79.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA DOS PASSOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703904-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA DOS PASSOS, GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR REQUERIDO: SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A ré foi condenada à obrigação de cumprir o contrato no prazo de até 15 (quinze) dias sob pena de conversão desta em perdas e danos.
Além disso, o autor deveria depositar em juízo, no mesmo ato do pedido de cumprimento de sentença, o valor de R$ 888,88, corrigido monetariamente pelo INPC desde o dia 06/05/2023, sob pena da perda do direito de exigir o cumprimento do contrato.
A ré juntou o comprovante do depósito judicial realizado no valor de R$ 927,04 (Id. 187095486).
Na petição de Id. 187188052 a parte autora recebeu o pagamento como resultado da conversão em perdas e danos e deu quitação ao débito.
Decido.
Portanto, deflagre-se a fase de cumprimento de sentença.
Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 927,04.
Transfira o valor de R$ 927,04 depositado em Juízo pela ré para a conta de titularidade da autora informada no Id. 187188052, qual seja: BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB) - 070, Agência: 104, Conta Corrente n°: 031264-8, CPF nº *08.***.*22-46 DISPOSTIVO.
Ante o exposto, quitada a obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 16:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/03/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA DOS PASSOS em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA DOS PASSOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 04:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:31
Juntada de ressalva
-
17/11/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/11/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:29
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:29
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:57
Deferido o pedido de ANA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA DOS PASSOS - CPF: *08.***.*22-46 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/08/2023 22:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731939-73.2023.8.07.0003
Banco Bradesco SA
Luiz Alberto dos Santos
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:03
Processo nº 0718383-28.2024.8.07.0016
Raphaella Christine Souza Caldas
Instituto Maua de Pesquisa e Educacao - ...
Advogado: Regino Francisco de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 19:39
Processo nº 0748194-18.2023.8.07.0000
Ercules Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Lopes Dias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 22:58
Processo nº 0064358-29.2005.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Marco Antonio Ribeiro Vianna
Advogado: Talita Thais Luciana do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 18:14
Processo nº 0701538-63.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Carmelia Maria Tavares de Souza Santos
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 14:37