TJDFT - 0727531-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727531-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, credora dos honorários de sucumbência, em desfavor de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, partes qualificadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 164358645, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência, dos valores depositados em ID 162931076, via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada no ID 164358649.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:33
Outras decisões
-
15/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de EUNICE DIAS VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 14:35
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
18/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de EUNICE DIAS VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de EUNICE DIAS VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
15/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/01/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EUNICE DIAS VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 01:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 01:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2022 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
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12/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:22
Declarada incompetência
-
09/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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