TJDFT - 0752293-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 05:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 06:46
Recebidos os autos
-
22/03/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:46
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752293-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Exequente apresentou o endereço atualizado da parte Executada ao ID nº 222136744 - Pág. 1 (SCS QD 06 BLOCO A, Nº 157, SALAS 401 A 404, Edifício Bandeirantes, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.300-910).
CJU: cumpra-se a decisão de ID nº 214213884 - Pág. 1, expedindo-se novo mandado de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Determino que cópia da decisão de ID nº 214213884 - Pág. 1 seja anexada ao mandado.
Por outro lado, indefiro os pedidos mencionados nos itens “b” e “c” (ID nº 222136744 - Pág. 1).
O acordo homologado (ID nº 148380151 - Pág. 1), ao qual se executa, em relação à motocicleta, apenas indica que: “5.
Após o cumprimento da obrigação especificada na cláusula 1 pelo requerido, o requerente compromete-se a quitar o financiamento do veículo, Moto HONDA, Modelo: CB TWISTER/FLEXONE 250cc, Ano Fabricação: 2022, Cor: Cinza, Chassi: 9C2MC4410NR000839, Placa: RES1H84, RENAVAM: *12.***.*97-94, até o dia 18 de maio de 2024, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo”.
Dessa forma, a parte Exequente pretende inovar as obrigações impostas à parte Executada na sentença homologatória do acordo, com os novos pedidos de itens “b” e “c”, o que é incabível.
Logo, como houve o trânsito em julgado da sentença, a matéria não pode ser mais apreciada, sob pena de afronta aos institutos da preclusão e da coisa julgada (arts. 502 a 508, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:33
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE - CPF: *17.***.*73-51 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:06
Outras decisões
-
18/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752293-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
REITERAÇÃO SISBAJUD E RENAJUD Indefiro a reiteração de penhora de ativos via SISBAJUD, e pesquisa RENAJUD (ID nº 213899001).
A pesquisa RENAJUD não retornou resultados (ID nº 193272521 - Pág. 1), e a a última diligência SISBAJUD foi em março deste ano (ID nº 193860418).
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o Exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte Executada.
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Houve a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço “SHS Quadra 2 Bloco J, SALA 101-B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70322-901” (ID nº 194686293), não tendo sido cumprida pela Oficiala de Justiça diante de a Executada ter informado o parcelamento do débito (ID nº 202802253 - Pág. 1).
Repetida a diligência (ID nº 207673821 - Pág. 1), a mesma Oficiala de matrícula 310207 não cumpriu a ordem, pelo mesmo motivo (ID nº 212738243 - Pág. 1).
Defiro a renovação da diligência.
Deverá constar no mandado que a parte Exequente recusou expressamente o parcelamento do débito por duas vezes, portanto a ordem deverá ser cumprida.
Expeça-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE - CPF: *17.***.*73-51 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Embora a parte Exequente não tenha aceitado o pedido de parcelamento do débito (ID nº 206672118), a parte Executada reitera o pedido e acosta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.146,89 (ID nº 212415611 - Pág. 1).
Intimo a parte Credora para que forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a petição de ID nº 212329418.
Em caso de nova recusa, indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:46
Deferido o pedido de ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE - CPF: *17.***.*73-51 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 202605679 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Após, encaminhem-se os autos para cálculo do saldo remanescente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID nº 148496835, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/07/2024 04:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752293-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não houve impugnação à penhora.
Converto a constrição em pagamento.
Ao gabinete: transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, ao gabinete para dar prosseguimento às demais determinações constantes na decisão de ID n.º 183656791.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:01:43.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:25
Deferido o pedido de ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE - CPF: *17.***.*73-51 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752293-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALLESON DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 4.863,31 em conta vinculada ao CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 35.296,48.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:43:35 JOAO BATISTA BEZERRA -
06/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:10
Outras decisões
-
12/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:12
Outras decisões
-
13/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:04
Outras decisões
-
26/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/09/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:05
Outras decisões
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:45
Homologada a Transação
-
09/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/02/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/10/2022 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2022 22:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2022 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/09/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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