TJDFT - 0749744-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 06:42
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELZA BETANIA FERREIRA DE DEUS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELZA BETANIA FERREIRA DE DEUS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor pago implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para informar, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferida a quantia bloqueada em ID 232765922.
Com a informação, oficie-se para a transferência do valor bloqueado.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:45:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:37
Deferido o pedido de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Deferido o pedido de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELZA BETÂNIA FERREIRA DE DEUS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:44
Outras decisões
-
18/12/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. -
14/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:08
Homologada a Transação
-
13/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:15
Outras decisões
-
05/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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