TJDFT - 0715436-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA MORA DEMARCO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715436-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MORA DEMARCO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição retro.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:40:46.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
08/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a homologação do plano de recuperação judicial ou a habilitação do crédito pela Exequente, o que ocorrer primeiro. -
12/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA MORA DEMARCO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Concedo à exequente o prazo de 5 dias para esclarecer o que pretende.
I. -
29/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de MARCIA MORA DEMARCO - CPF: *36.***.*78-44 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:29
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/07/2024
-
01/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora do imóvel, (ID 203754551).
Intime-se a parte devedora, por AR, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituída depositária fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da devedora da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no art. 841, §4º, desse diploma legal.
Concedo à exequente o prazo de 20 dias para providenciar o registro da penhora na matrícula do imóvel e informar o andamento processual da recuperação judicial da devedora.
I. -
24/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de MARCIA MORA DEMARCO - CPF: *36.***.*78-44 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante da impossibilidade de avaliação direta do imóvel, concedo à exequente o prazo de 15 dias para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel e apresentar estimativa fundamentada de avaliação do bem.
I. -
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCIA MORA DEMARCO em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 18:36
Expedição de Termo.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:11
Deferido o pedido de MARCIA MORA DEMARCO - CPF: *36.***.*78-44 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715436-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MORA DEMARCO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 189217281, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
RENAJUD A pesquisa aponta dois veículos vinculados ao CNPJ do executado com diversas restrições judiciais.
INFOJUD Requisitei cópia dos últimos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A declaração referente ao exercício de 2021 (último ano disponível no banco de dados da Receita Federal) foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. À exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:31:52.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:04
Outras decisões
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:59
Outras decisões
-
20/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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27/10/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 14:42
Desentranhado o documento
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17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2021 07:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIA MORA DEMARCO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/12/2020 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2020 15:24
Recebidos os autos
-
28/12/2020 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2020 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
18/12/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/12/2020 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 03:49
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2020 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/11/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCIA MORA DEMARCO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2020 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:37
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:32
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 19:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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