TJDFT - 0706772-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706772-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMELIA GOMES DA CUNHA REQUERIDO: POSTO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO LTDA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 202180710), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
28/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 10:42
Decorrido prazo de POSTO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de POSTO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO LTDA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de POSTO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/06/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/05/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/05/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:16
Expedição de Carta.
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14/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706772-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMELIA GOMES DA CUNHA REQUERIDO: POSTO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO LTDA DECISÃO Formula a parte autora, na petição inicial, pedido de não designação de Sessão de Conciliação, ao argumento de que não teria interesse na composição amigável com a parte ré.
Consoante interpretação do art. 2° da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 3°, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação, devendo os juízes estimularem esses e outros métodos de solução consensual dos conflitos.
Por sua vez, o art. 334 do CPC/2015 preconiza que audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, seu desinteresse na autocomposição, o que claramente não ocorreu no caso em apreço.
Assim, INDEFIRO o pleito deduzido pela parte autora e mantenho a Sessão de Conciliação designada.
Intime-se a autora.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
06/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:50
Indeferido o pedido de CARMELIA GOMES DA CUNHA - CPF: *06.***.*99-53 (REQUERENTE)
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05/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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