TJDFT - 0747172-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:24
Baixa Definitiva
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02/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO NEPOMUCENO FRANCA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO.
BEM UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado da ação criminal é possível quando o requerente é comprovadamente o seu proprietário (art. 120 do CPP), o bem não interessar mais ao processo (art. 118 do CPP), não tiver sido adquirido com recursos da infração penal, nem sido usado como instrumento para a prática do delito (art. 91, II, do CPP). 2.
Somente após a audiência de instrução e julgamento, com análise criteriosa dos supostos fatos criminosos e suas circunstâncias, inclusive quanto à origem do veículo como proveito de crime ou instrumento para a prática delitiva, a autoridade judiciária poderá decidir com total clareza e segurança sobre sua destinação. 3.
Considerando-se que não é inequívoca a conclusão de que o veículo não interessa ao processo e, ainda, subsistindo dúvida quanto sua aquisição e utilização, inviável o acatamento do pedido de restituição, inclusive, como fiel depositário. 4.
Recurso desprovido. -
11/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:16
Conhecido o recurso de THIAGO NEPOMUCENO FRANCA - CPF: *12.***.*82-13 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 16:26
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/01/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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04/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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