TJDFT - 0737577-04.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:36
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF).
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 2.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 3.
Afasta-se a alegação de preclusão decorrente da eventual expedição ou até mesmo do pagamento dos precatórios, pois nada impede que, em razão da substituição do índice de atualização monetária (no caso, a TR pelo IPCA-E), sejam retificados ou expedidos requisitórios complementares (Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste e.
TJDFT). 4.
Deve ser determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo pelo IPCA-E, a partir de 30/06/2009 (Temas 810/STF 905/STJ) e, a partir da EC 113/2021 (09/12/2021), pela Taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 5.
Retificou-se o acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento. -
18/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:09
Conhecido o recurso de JOSE NILTON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *15.***.*97-91 (EMBARGANTE) e provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/03/2024 14:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (STJ) para 4ª Turma Cível
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
23/02/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
31/12/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
31/12/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 12:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
26/12/2022 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
23/12/2022 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/12/2022 18:15
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
23/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/09/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/08/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:25
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 23:11
Recebidos os autos
-
11/06/2022 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2022 23:11
Recebidos os autos
-
11/06/2022 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2022 23:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
11/06/2022 23:11
Recurso especial admitido
-
06/06/2022 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/06/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/05/2022 18:53
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/05/2022 18:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:07
Conhecido o recurso de JOSE NILTON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *15.***.*97-91 (EMBARGANTE), M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/04/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/12/2021 19:57
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/12/2021 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 00:12
Publicado Ementa em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:14
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/11/2021 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/06/2021 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
22/06/2021 18:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
07/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/11/2020 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/11/2020 11:31
Juntada de Petição de agravo
-
22/10/2020 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:15
Decisão monocrática de mérito
-
25/09/2020 20:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
24/09/2020 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
24/09/2020 10:11
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 20:23
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/09/2020 20:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/09/2020 19:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
01/09/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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