TJDFT - 0707724-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:29
Outras decisões
-
28/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:13
Juntada de intimação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707724-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: LUCIANO D APARECIDA COUY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro a penhora do veículo de placa AIG1943 pelo sistema RENAJUD.
II - Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
III - Considerando que o relatório anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
IV - Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 841, §§ 1º a 4º, do CPC), para se manifestar sobre a penhora.
Prazo: QUINZE DIAS.
V - Transcorrido o prazo sem manifestação ou, havendo impugnação, venha ela a ser rejeitada, EXPEÇA-SE mandado de remoção do veículo.
VI - Após, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação por iniciativa particular.
Em caso negativo, com a remoção cumprida, PROMOVA-SE hasta pública.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:13:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIANO D APARECIDA COUY em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707724-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: LUCIANO D APARECIDA COUY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro a penhora do veículo de placa AIG1943 pelo sistema RENAJUD.
II - Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
III - Considerando que o relatório anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
IV - Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 841, §§ 1º a 4º, do CPC), para se manifestar sobre a penhora.
Prazo: QUINZE DIAS.
V - Transcorrido o prazo sem manifestação ou, havendo impugnação, venha ela a ser rejeitada, EXPEÇA-SE mandado de remoção do veículo.
VI - Após, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação por iniciativa particular.
Em caso negativo, com a remoção cumprida, PROMOVA-SE hasta pública.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:13:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de LUCIANO D APARECIDA COUY em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO D APARECIDA COUY em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:25
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722927-44.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Adeilce Rodrigues da Silva Gomes
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:53
Processo nº 0708755-63.2024.8.07.0000
Juliana Alves Tavares Silva
Secretario de Estado de Cultura e Econom...
Advogado: Huilder Magno de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:30
Processo nº 0033524-74.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose Wellington Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2014 21:00
Processo nº 0705421-26.2021.8.07.0000
Maria do Perpetuo Socorro Oliveira Felix
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 12:15
Processo nº 0705421-26.2021.8.07.0000
Maria do Perpetuo Socorro Oliveira Felix
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 17:07