TJDFT - 0722560-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 22/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FELIX em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KAUA MOURA CALCADO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FELIX em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FELIX em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de KAUA MOURA CALCADO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:21
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em desfavor de KAUA MOURA CALCADO e JONAS MARIANO FELIX, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados em desfavor do K2 COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo de ID. 145715133 e, em consequência, condenar o réu à devolução de todos os valores pagos pela parte autora, incidindo correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desembolso e de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil); Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, entretanto, deverão ficar suspensas por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, ex vi do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/04/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722560-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PINTO SILVA REU: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI REVEL: KAUA MOURA CALCADO, JONAS MARIANO FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico foi indeferido o pedido de produção de prova oral na decisão de ID 197391273, pois o objeto da lide demanda prova documental.
Aguarde-se o decurso do prazo para o credor fiduciário manifestar interesse no feito.
Não havendo manifestações, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:19
Outras decisões
-
19/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:26
Outras decisões
-
05/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO PINTO SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722560-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PINTO SILVA REU: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI REVEL: KAUA MOURA CALCADO, JONAS MARIANO FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor fiduciário (Itaú Unibanco S.A.) a fim de se manifestar acerca de eventual interesse, tendo em vista as informações acostadas no ID 206051311. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:12
Outras decisões
-
20/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FELIX em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de KAUA MOURA CALCADO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:33
Decretada a revelia
-
15/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722560-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PINTO SILVA REU: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, KAUA MOURA CALCADO REQUERIDO: JONAS MARIANO FELIX CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de KAUA MOURA CALCADO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FELIX em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO PINTO SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:46
Outras decisões
-
20/03/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:17
Outras decisões
-
15/02/2023 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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