TJDFT - 0720475-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCUS ULHOA CHAVES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:31
Outras decisões
-
20/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCUS ULHOA CHAVES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCUS ULHOA CHAVES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720475-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA DE FATIMA VAZ REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, MARCUS ULHOA CHAVES, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA, ROBSON DA PENHA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas contestações apresentadas nos ID's 189382994, 189385315 e 189385334, os réus formularam pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Na hipótese dos autos, não houve a comprovação da alegada situação de hipossuficiência de recursos.
Ante o exposto, determino a intimação dos requeridos para comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, último contracheque ou cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para a prolação de decisão saneadora. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:36
Outras decisões
-
06/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:03
Outras decisões
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720475-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA DE FATIMA VAZ REQUERIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, MARCUS ULHOA CHAVES, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA, ROBSON DA PENHA ALVES CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
12/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA VAZ em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINA DE FATIMA VAZ - CPF: *24.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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