TJDFT - 0721818-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721818-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se Ação com pedido cominatório e tutela de urgência antecipada proposta por GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A em desfavor de ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES, partes devidamente qualificadas. 2.
O autor alega que é instituição de ensino e disponibiliza em ambiente virtual cursos por meio de aulas escritas, videoaulas e fóruns.
Aduz, ainda, que a ré reproduz e comercializa, sem a sua autorização, materiais por ela produzidos incorrendo na prática de “pirataria” (Art. 5º, VIII da Lei 9.610/98). 3.
Requer o deferimento da tutela provisória de urgência a fim de que a ré suspenda a disponibilização, divulgação e comercialização de seus conteúdos sob pena de multa.
Requer, ainda, que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil seja oficiada a fim que tenha ciência dos ilícitos cometidos em sua plataforma e bloqueie e suspenda a conta da ré.
Pede a Caixa Econômica suspenda o funcionamento da conta de titularidade da ré, apresente histórico e bloqueie os valores advindos da prática ilícita, além de que seja dada vista ao Ministério Público a fim de que promova a respectiva ação penal cabível. 4.
Ao final, pede a confirmação da tutela antecipada e a indenização a ser apurada por meio de liquidação por arbitramento. 5.
A decisão de ID 159833810 deferiu em parte a tutela para determinar a suspensão de venda, disponibilização, divulgação e comercialização dos cursos e para determinar à Caixa Econômica Federal que bloqueie o funcionamento da conta bancária de titularidade da ré. 6.
A decisão de ID 240436304 deferiu a citação por edital. 7.
A Curadoria Especial apresentou contestação (ID 246976101).
Sustenta ausência de provas de dano e de disponibilização do materiais da requerente.
Defende a inaplicabilidade do art. 103 da Lei 9.610/1998.
Contesta por negativa geral, pedindo a rejeição dos pedidos iniciais. 8.
O autor apresentou réplica (ID 249790055). 9. É o breve relato. 10.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 11.
A controvérsia dos autos se refere à efetiva comercialização de produtos de propriedade da parte autora e a existência de dano. 12.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 13.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentar suas considerações, com base no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 14.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 15.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso pretendam produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 16.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES em 18/08/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:29
Expedição de Edital.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721818-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:31
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
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24/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721818-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REQUERIDO: ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721818-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REQUERIDO: ANDRESSA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro parcialmente o requerimento formulado na petição de ID n. 189866164. 2.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3.
Ao término do prazo, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
13/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:31
Expedição de Carta.
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18/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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