TJDFT - 0704581-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704581-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDO GALDIANO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para recolher as custas de diligência, promovendo a citação, no derradeiro prazo de 5 dias sob pena de extinção, conforme certificado no ID 211574182. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:07
Outras decisões
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08/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704581-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDO GALDIANO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
18/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704581-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDO GALDIANO ALVES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704581-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDO GALDIANO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188862191).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Outras decisões
-
25/04/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:51
Outras decisões
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09/04/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704581-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: FERNANDO GALDIANO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Regularizar a representação processual, juntando os atos constitutivos da pessoa jurídica. b) Juntar a ata de assembleia de eleição do síndico atualizada, pois a que consta está com o mandato expirado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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