TJDFT - 0700102-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:08
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais reflexos ajuizada por MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi prolatada sentença de improcedência em ID 193018099, a qual foi mantida em sede de apelação (ID 209290784).
Com o trânsito em julgado do processo (ID 209290791), o perito requereu o levantamento do valor dos honorários periciais (ID 222567814).
Como a autora, parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça, foi determinada a expedição do ofício ao Presidente do TJDFT.
Conforme certificado em ID 224170405, foi expedido ofício e encaminhado via PA SEI 0003202/2025.
Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência ao perito.
Prazo 5 dias.
Certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:35
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais reflexos ajuizada por MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi prolatada sentença de improcedência em ID 193018099, a qual foi mantida em sede de apelação (ID 209290784).
Com o trânsito em julgado do processo (ID 209290791), o perito requer o levantamento do valor dos honorários periciais (ID 222567814).
DEFIRO o pedido do perito e determino a expedição de RPV em favor do ilmo. perito, no valor de R$3.500,00, referente aos honorários periciais homologados em ID 163428590, os quais deverão ser atualizados desde a data do arbitramento (28/06/2023) até o efetivo pagamento, na forma da Portaria 116/24 do TJDFT.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Preclusa esta decisão, voltem-me conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes para mera ciência.
Prazo: 5 dias, não incide a dobra legal.
Expeça-se RPV em favor do ilmo. perito, no valor de R$3.500,00, referente aos honorários periciais homologados em ID 163428590, os quais deverão ser atualizados desde a data do arbitramento (28/06/2023) até o efetivo pagamento, na forma da Portaria 116/24 do TJDFT.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:30
Outras decisões
-
14/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/01/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700102-52.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:03:26.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ilmo. perito juntou aos autos o laudo médico pericial (ID 189391735).
Intimem-se as partes para manifestação.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Autor: 15 dias; DF: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:45
Outras decisões
-
11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2024 10:45
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:17
Outras decisões
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:47
Outras decisões
-
26/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:37
Nomeado perito
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
14/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 20:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2023 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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