TJDFT - 0707287-47.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707287-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO EXECUTADO: LUANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 08/03/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024,às 12:39:38.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
11/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 23:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2024 14:44
Processo Desarquivado
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07/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 19:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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18/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:18
Recebidos os autos
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11/10/2023 23:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO PEDRO - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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