TJDFT - 0704435-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALEXSANDER AGUIAR DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704435-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
A.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de A.
A.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 188807706).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:38
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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14/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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14/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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