TJDFT - 0718346-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2025 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:12
Outras decisões
-
18/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:31
Outras decisões
-
19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:38
Indeferido o pedido de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO - CPF: *93.***.*91-72 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718346-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 02 (dois) dias, para ter ciência do cálculo apresentado no id. 212081286, bem como se manifestar, caso queira, acerca dele.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:02
Outras decisões
-
26/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718346-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Encaminhem-se os autos à Contadoria para que esclareça quanto à dúvida do autor no id. 210992110 quanto aos cálculos de ids. 192995541, 204059728, devendo apontar se estão corretos.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 23:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:41
Outras decisões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:29
Outras decisões
-
26/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Outras decisões
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:04
Outras decisões
-
28/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718346-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/03/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:43
Deferido o pedido de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO - CPF: *93.***.*91-72 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/11/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:00
Outras decisões
-
15/09/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/09/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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