TJDFT - 0730310-70.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
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04/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO HEINZ em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA GUIA DE CUSTAS E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS.
AUSÊNCIA.
JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM A GUIA CORRESPONDENTE.
DESATENDIMENTO À ORDEM DE EMENDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular o recolhimento das custas processuais, bem como, a juntada da guia de recolhimento, que comprova que as custas pagas são referentes ao processo. 2.
No caso concreto, a juntada tão somente do comprovante de pagamento das custas, sem a guia de recolhimento que identifica o processo de referência, impõe a extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
06/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:04
Conhecido o recurso de FREDERICO HEINZ - CPF: *79.***.*95-04 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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