TJDFT - 0739892-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:08
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIA BARBOSA DE MORAES RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:00
Indeferida a petição inicial
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02/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739892-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA BARBOSA DE MORAES RODRIGUES REQUERIDO: FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a parte autora nova oportunidade de emenda para que apresente a fundamentação respectiva quanto ao pedido de tutela de urgência.
Além disso, nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, deverá a parte autora juntar aos autos os valores das novas passagens adquiridas, que, de acordo com a inicial, custaram R$ 22.234,87.
Na mesma oportunidade, deve esclarecer em que consiste a despesa "saldo das parcelas do financiamento (10/05/2023)" e se esta não se confunde com o valor do empréstimo realizado para a aquisição das passagens, montante já cobrado da ré.
Deve, ainda, juntar aos autos o comprovante de todos os gastos constantes da tabela apresentada na página 7 da inicial ou indicar o ID onde foram juntados, e esclarecer em que consiste as notas fiscais anexadas em ID 166135570, fls. 8 a 10, as quais devem ser substituídas por documentos legíveis.
A fim de viabilizar a adequada compreensão dos fatos e o exercício do contraditório, todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 16:18:12.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739892-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA BARBOSA DE MORAES RODRIGUES REQUERIDO: FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça o que requer a título de tutela de urgência, visto que não há fundamentação nem pedido nesse sentido, apenas menção no título da ação e na alínea "B" da relação de pedidos.
Em caso positivo, deverá apresentar a respectiva fundamentação jurídica.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2023, às 18:33:32.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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