TJDFT - 0726689-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726689-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DE SOUZA DOURADO REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 23 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/06/2025 22:48
Recebidos os autos
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19/06/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 12:53
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA DOURADO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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21/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA DOURADO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726689-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DE SOUZA DOURADO REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora apresentou petição (ID 226659014) requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo executado, conforme comprovação de depósito (ID 226506254).
A petição de ID 226506253 discrimina os valores depositados, sendo R$ 6.445,49 referentes ao crédito autoral e R$ 1.289,10 a título de honorários sucumbenciais.
Consta nos autos procuração outorgada ao procurador do exequente, com menção expressa à sociedade de advogados, no ID 169968491.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico para transferência do montante total de R$ 7.734,59 (R$ 6.445,49 de crédito autoral e R$ 1.289,10 de honorários sucumbenciais) para a conta bancária indicada na petição ID 226659014, de titularidade da sociedade Sergio Luiz Morais Junior Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/RS sob o nº 11.451 e no CNPJ 43.***.***/0001-64.
Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto à quitação do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:46
Outras decisões
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24/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:43
Outras decisões
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25/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:03
Desentranhado o documento
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11/10/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:03
Desentranhado o documento
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05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:25
Outras decisões
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28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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