TJDFT - 0701070-45.2024.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
18/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:36
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 21:29
Juntada de intimação
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:37
Revogada a Prisão
-
26/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:46
Juntada de intimação
-
23/07/2024 13:45
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 16:30, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0701070-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA, ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Prisões revisadas em 21/06/2024 (ID 201169938).
Aguarde-se a realização da audiência.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
22/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
20/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0701070-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA, ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA e ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS, por intermédio de Advogados constituídos, formularam pedidos de revogação das prisões preventivas.
O Ministério Público se pronunciou pelo indeferimento do pleito. É o relato.
DECIDO.
Os requerentes foram presos em flagrante em razão da suposta prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor.
A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia.
Os quatro réus foram denunciados como incursos no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990.
De início, destaco que a alegada existência de condições pessoais favoráveis, como trabalho e residência fixa, não autoriza necessariamente a revogação da custódia cautelar, quando presentes os requisitos legais, como no presente caso.
Os fatos imputados na denúncia teriam sido praticados com extrema violência, pois a vítima teria sido agredida pelos quatro acusados com pedaços de madeira, socos e chutes, o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos denunciados.
Além do crime violento atribuído na denúncia, as folhas de antecedentes revelam o envolvimento de GLAUBER e WEMERSON em suposto crime contra a vida.
WEMERSON ostenta condenação por resistência, desacato, ameaça, embriaguez no trânsito e tráfico de drogas, enquanto LEONARDO ostenta condenação por furto e roubo majorado.
Portanto, os elementos colhidos demonstram que a custódia se justifica como forma de garantia da ordem pública, sendo a única medida adequada e suficiente para impedir a reiteração delitiva.
Nesse contexto, incabível a revogação da prisão ou imposição de outras medidas cautelares.
Por outro lado, cabe destacar que as teses defensivas que tratam dos depoimentos das testemunhas para a demonstração da autoria do fato interessam ao mérito do processo, não sendo possível a análise prematura antes do encerramento da instrução processual.
Por fim, a designação de nova data para a continuação da instrução, por si só, não justifica a revogação da custódia, sobretudo pela complexidade do processo e por estarem preenchidos os requisitos legais da prisão.
Assim, haja vista a inexistência de qualquer novo elemento capaz de alterar o cenário fático que levou à decretação do encarceramento preventivo ora objetado, INDEFIRO os pedidos formulados e MANTENHO as PRISÕES PREVENTIVAS de LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA e ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS, com fulcro nos artigos 311 e s.s. do Código de Processo Penal.
Com a presente decisão, fica revisada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Mantida a prisão preventida
-
19/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:44
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:30, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
12/06/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
12/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0701070-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA, ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 12/06/2024 14:00 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 29 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:30
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
16/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
04/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:54
Mantida a prisão preventida
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0701070-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ANDRADE ALCANTARA, WEMERSON LEAL PEREIRA, GLAUBER RAMOS FERREIRA, ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo GLAUBER RAMOS FERREIRA e ALYSSON FERNANDES DOS SANTOS, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
Gama/DF, 12 de março de 2024.
SANDRA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:08
Declarada incompetência
-
15/02/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
10/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/02/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
10/02/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
10/02/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
10/02/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/02/2024 17:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/02/2024 17:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/02/2024 17:29
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 10:26
Juntada de gravação de audiência
-
09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/02/2024 12:11
Juntada de laudo
-
08/02/2024 04:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/02/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/02/2024 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710555-90.2019.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Yuri da Silva Goncalves
Advogado: Camila Geovana Fazollo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 14:25
Processo nº 0701529-74.2024.8.07.0010
Luziene Santos das Neves Monteiro
Lucas Davi dos Santos
Advogado: Davi Yuri de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:26
Processo nº 0701747-26.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luisa Hellenna de Abreu Rodrigues da Sil...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 12:25
Processo nº 0701747-26.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Caio Roberto Almeida Batalha
Advogado: Luisa Hellenna de Abreu Rodrigues da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 23:43
Processo nº 0008796-67.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 16:14