TJDFT - 0701110-78.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DO CARMO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IZAEL RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE LINO RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IDEUZA RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ADELIA RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ILIDIA RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SANTINA RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASILINA RODRIGUES RAMOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANISIA RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EDITE RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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31/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES VENTURA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
06/03/2025 20:56
Expedição de Termo.
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
28/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 00:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:53
Expedição de Termo.
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17/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:51
Homologada a Transação
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22/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/10/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701110-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOEL RODRIGUES VENTURA, EDITE RODRIGUES VENTURA, DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA, ANISIA RODRIGUES DA SILVA, BRASILINA RODRIGUES RAMOS, SEBASTIAO RODRIGUES VENTURA, SANTINA RODRIGUES VENTURA, ILIDIA RODRIGUES VENTURA, ADELIA RODRIGUES VENTURA, IDEUZA RODRIGUES VENTURA, JOSE LINO RODRIGUES VENTURA, IZAEL RODRIGUES VENTURA, EDUARDO SANTOS DO CARMO INVENTARIADO(A): MANOEL RAMOS VENTURA, PAULINA RODRIGUES INVENTARIADO: PEDRO RAMOS VENTURA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 190424712) em razão do óbito de: 1.
MANOEL RAMOS VENTURA, falecido em 29/07/2015 (certidão de óbito – ID 189231650; documentação pessoal – ID 189231651) 2.
PAULINA RODRIGUES, falecida em 16/03/2018 (documentação pessoal – ID 189231653; certidão de óbito – ID 189231652) 3.
PEDRO RAMOS VENTURA, falecido em 11/06/2022 (documentação pessoal – ID 189231655; certidão de óbito – ID 189231654) Os de cujus MANOEL e PAULINA eram casados, sob o regime de comunhão universal de bens. (ID 189231649) O de cujus PEDRO RAMOS VENTURA era casado com a herdeira ILIDIA, sob o regime de comunhão universal de bens.
Custas processuais recolhidas no ID 190210431.
Dos herdeiros Dos herdeiros de MANOEL RAMOS VENTURA e PAULINA RODRIGUES 1.
JOEL RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231472; documentação pessoal – ID 189231470) 2.
EDITE RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231457) 3.
DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231455) 4.
ANISIA RODRIGUES DA SILVA (procuração ad judicia - ID 189231659; certidão de casamento – ID 189228792; documentação pessoal – ID 189228793) 5.
BRASILINA RODRIGUES RAMOS (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231450) 6.
SEBASTIÃO RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231475; documentação pessoal – ID 189231477) 7.
SANTINA RODRIGUES VENTURA (herdeira incapaz – ID 189231466; documentação pessoal – ID 189231464) 8.
ILIDIA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231459; documentação pessoal – ID 189231460) Dos herdeiros de PEDRO RAMOS VENTURA 1.
ADELIA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231484; documentação pessoal – ID 189231482) 2.
IDEUZA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231487; documentação pessoal – ID 189231487) 3.
JOSÉ LINO RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231479; documentação pessoal – ID 189231480) 4.
IZAEL RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231646; documentação pessoal – ID 189231648) 5.
EDUARDO SANTOS DO CARMO (documentação pessoal – ID 189231492; escritura pública de renúncia à herança – ID 189231493) Dos bens do espólio 1.
Imóvel descrito na matrícula n. 415, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por duas glebas de terras designadas de terceira e quarta gleba da Fazenda Pé de Serra, município de Padre Bernardo-GO. (Certidão de inteiro teor – ID 189231656) 2.
Imóvel descrito na matrícula 168, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por uma área de terra na Fazenda Monteiro, Município de Padre Bernardo-GO.
Da inventariante JOEL RODRIGUES VENTURA – ID 190424712 Da documentação juntada aos autos Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de MANUEL – ID 194392095.
Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de PAULINA – ID 194392096.
Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de PEDRO – ID 194392097.
Certidão negativa de testamento de MANUEL – ID 194392102.
Certidão negativa de testamento de PAULINA – ID 194392105.
Certidão negativa de testamento de PEDRO – ID 194392107.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de PEDRO – ID 194392110.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de MANOEL – ID 194824258.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de PAULINA – ID 194824259. É o relatório.
DECIDO.
I – Fica o inventariante novamente intimado para juntada da Certidão de inteiro teor do imóvel Imóvel descrito na matrícula 168, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por uma área de terra na Fazenda Monteiro, Município de Padre Bernardo-GO (ID 195547071).
II – Em relação ao falecimento de BRASILINO RAMOS VENTURA, desnecessária a habilitação dos herdeiros nos autos, já que BRASILINO não é herdeiro dos de cujus, sendo somente meeiro da quota-parte da herdeira BRASILINA RODRIGUES RAMOS.
Suficiente, portanto, a apresentação de novas declarações, com a atualização da qualificação da herdeira BRASILINA RODRIGUES RAMOS para viúva, bem como previsão de meação do cônjuge falecido BRASILINO.
Os herdeiros de BRASILINO deverão, posteriormente, ajuizar o inventário judicial para partilha da sua meação.
Advirto que eventual emenda à inicial, a fim de fazer constar a partilha dos bens de BRASILINO, somente será possível se o falecido não tiver deixados outros bens a inventariar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES VENTURA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701110-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOEL RODRIGUES VENTURA, EDITE RODRIGUES VENTURA, DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA, ANISIA RODRIGUES DA SILVA, BRASILINA RODRIGUES RAMOS, SEBASTIAO RODRIGUES VENTURA, SANTINA RODRIGUES VENTURA, ILIDIA RODRIGUES VENTURA, ADELIA RODRIGUES VENTURA, IDEUZA RODRIGUES VENTURA, JOSE LINO RODRIGUES VENTURA, IZAEL RODRIGUES VENTURA, EDUARDO SANTOS DO CARMO INVENTARIADO(A): MANOEL RAMOS VENTURA, PAULINA RODRIGUES INVENTARIADO: PEDRO RAMOS VENTURA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 190424712) em razão do óbito de: 1.
MANOEL RAMOS VENTURA, falecido em 29/07/2015 (certidão de óbito – ID 189231650; documentação pessoal – ID 189231651) 2.
PAULINA RODRIGUES, falecida em 16/03/2018 (documentação pessoal – ID 189231653; certidão de óbito – ID 189231652) 3.
PEDRO RAMOS VENTURA, falecido em 11/06/2022 (documentação pessoal – ID 189231655; certidão de óbito – ID 189231654) Os de cujus MANOEL e PAULINA eram casados, sob o regime de comunhão universal de bens. (ID 189231649) O de cujus PEDRO RAMOS VENTURA era casado com a herdeira ILIDIA, sob o regime de comunhão universal de bens.
Custas processuais recolhidas no ID 190210431.
Dos herdeiros Dos herdeiros de MANOEL RAMOS VENTURA e PAULINA RODRIGUES 1.
JOEL RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231472; documentação pessoal – ID 189231470) 2.
EDITE RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231457) 3.
DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231455) 4.
ANISIA RODRIGUES DA SILVA (procuração ad judicia - ID 189231659; certidão de casamento – ID 189228792; documentação pessoal – ID 189228793) 5.
BRASILINA RODRIGUES RAMOS (procuração ad judicia - ID 189231659; documentação pessoal – ID 189231450) 6.
SEBASTIÃO RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231475; documentação pessoal – ID 189231477) 7.
SANTINA RODRIGUES VENTURA (herdeira incapaz – ID 189231466; documentação pessoal – ID 189231464) 8.
ILIDIA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231459; documentação pessoal – ID 189231460) Dos herdeiros de PEDRO RAMOS VENTURA 1.
ADELIA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231484; documentação pessoal – ID 189231482) 2.
IDEUZA RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231487; documentação pessoal – ID 189231487) 3.
JOSÉ LINO RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231479; documentação pessoal – ID 189231480) 4.
IZAEL RODRIGUES VENTURA (procuração ad judicia – ID 189231646; documentação pessoal – ID 189231648) 5.
EDUARDO SANTOS DO CARMO (documentação pessoal – ID 189231492; escritura pública de renúncia à herança – ID 189231493) Dos bens do espólio 1.
Imóvel descrito na matrícula n. 415, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por duas glebas de terras designadas de terceira e quarta gleba da Fazenda Pé de Serra, município de Padre Bernardo-GO. (Certidão de inteiro teor – ID 189231656) 2.
Imóvel descrito na matrícula 168, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por uma área de terra na Fazenda Monteiro, Município de Padre Bernardo-GO.
Da inventariante JOEL RODRIGUES VENTURA – ID 190424712 Da documentação juntada aos autos Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de MANUEL – ID 194392095.
Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de PAULINA – ID 194392096.
Certidão negativa de débitos tributários distritais em nome de PEDRO – ID 194392097.
Certidão negativa de testamento de MANUEL – ID 194392102.
Certidão negativa de testamento de PAULINA – ID 194392105.
Certidão negativa de testamento de PEDRO – ID 194392107.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de PEDRO – ID 194392110.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de MANOEL – ID 194824258.
Certidão negativa de débitos tributários federais em nome de PAULINA – ID 194824259. É o relatório.
DECIDO.
I – Aguarde-se a juntada a Certidão de inteiro teor do imóvel Imóvel descrito na matrícula 168, pertencente ao acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo, caracterizado por uma área de terra na Fazenda Monteiro, Município de Padre Bernardo-GO (ID 195547071).
II – Em relação ao alegado equívoco na partilha, observo que o herdeiro EDUARDO renunciou a herança (ID 189231493), razão pela qual a divisão por quatro se encontra correta.
Diga o MPDFT, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES VENTURA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701110-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOEL RODRIGUES VENTURA, EDITE RODRIGUES VENTURA, DELBRANDA RODRIGUES VENTURA PEREIRA, ANISIA RODRIGUES DA SILVA, BRASILINA RODRIGUES RAMOS, SEBASTIAO RODRIGUES VENTURA, SANTINA RODRIGUES VENTURA, ILIDIA RODRIGUES VENTURA, ADELIA RODRIGUES VENTURA, IDEUZA RODRIGUES VENTURA, JOSE LINO RODRIGUES VENTURA, IZAEL RODRIGUES VENTURA, EDUARDO SANTOS DO CARMO INVENTARIADO: MANOEL RAMOS VENTURA, PEDRO RAMOS VENTURA INVENTARIADO(A): PAULINA RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
Ficam os requerentes intimados ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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