TJDFT - 0701142-83.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas do Trabalho de Brasília, conforme decisão de declínio de competência de ID 189419116.
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18/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701142-83.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEI DUARTE DA SILVA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento com vistas à determinação de suspensão de descontos em benefício previdenciário de parcelas relativas a contribuição sindical.
Pois bem.
Em decisão proferida em Conflito de Competência 147.784, o Superior Tribunal de Justiça alterou entendimento relativo à Súmula 222 do mesmo Tribunal, estabelecendo como competência da Justiça do Trabalho discussões relacionadas a contribuição sindical em não se tratando de servidores públicos estatutários.
E tal é o caso dos autos.
Bem por isso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas do Trabalho de Brasília.
Encaminhem-se os autos com as anotações necessárias.
BRASÍLIA - DF, 10 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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10/03/2024 22:29
Recebidos os autos
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10/03/2024 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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