TJDFT - 0701281-76.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/05/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 10:08
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: GEIME ROZANSKI SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por LIBERTY SEGUROS S/A em desfavor de GEIME ROZANSKI, tendo havido a satisfação da obrigação pelo depósito de ID 189245640.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se alvará em favor da parte credora da quantia de ID 189245640, conforme requerimento e dados para depósito no ID 189267822.
Expeça-se alvará das quantias bloqueadas pelo sistema SISBAJUD (protocolo anexo) em favor do devedor GEIME ROZANSKI, o qual fica intimado a informar os dados bancários, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701281-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: GEIME ROZANSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 06:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:12
Outras decisões
-
18/10/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2023 00:49
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/03/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:35, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:08
Outras decisões
-
16/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:35, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
22/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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