TJDFT - 0706193-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:49
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0706193-09.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA O(A) Dr(a).
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0706193-09.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME, contra EXECUTADO: MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, CPF: *61.***.*42-04, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 215,34 (ID 193954141), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 11:44:30.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
23/04/2024 13:18
Expedição de Edital.
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19/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706193-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME em desfavor de EXECUTADO: MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor no id 189579788. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 12 de março de 2024 16:30:46.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Jo -
12/03/2024 20:02
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:26
Deferido o pedido de MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA - CPF: *61.***.*42-04 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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23/04/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 17:34
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:34
Outras decisões
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03/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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