TJDFT - 0716670-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716670-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 190667852), conforme determinação de ID 190197755.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716670-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TIM S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de TIM S/A.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 189290040).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 190189557).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Assim, considerando que a parte exequente indicou dados bancários em conformidade com os requisitos acima mencionados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a liberação da quantia de R$ 4.332,94, mais acréscimos, se houver.
Para tanto, deverão ser utilizados os seguintes dados bancários de titularidade da parte exequente: conta corrente 12005-1, agência 8809, Banco Itaú.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
18/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716670-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TIM S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 189290035 pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
08/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TIM S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de TIM S/A em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:29
Deferido o pedido de JAIR CAMPOS GALVAO - CPF: *92.***.*42-91 (PERITO).
-
11/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:06
Outras decisões
-
10/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:45
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:45
Outras decisões
-
12/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:48
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (REU)
-
24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:56
Declarada incompetência
-
26/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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