TJDFT - 0703355-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
09/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703355-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE MATOS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 190949912) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 16:24:32.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/05/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela provisória. -
06/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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