TJDFT - 0703357-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYANE MATOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703357-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE MATOS DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente 5 -
10/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela provisória. -
06/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769307-77.2023.8.07.0016
Lucas Ferreira Barros
Centro de Formacao de Condutores A-B Pri...
Advogado: Will Arcanjo Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:48
Processo nº 0703355-41.2024.8.07.0009
Rayane Matos da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:20
Processo nº 0703359-78.2024.8.07.0009
Rayane Matos da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:54
Processo nº 0701954-19.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Alves Sobrinho
Advogado: Renata Fonseca Costa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 15:25
Processo nº 0701954-19.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Alves Sobrinho
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 03:45