TJDFT - 0736621-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736621-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 150 LTDA, MIRANTE CONSTRUCAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por TORRE INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em desfavor de BROOKFIELD MB BRASÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e MIRANTE CONSTRUCAO S/A.
A Decisão de Id. n. 244043725, com força de Ofício, determinou ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF o cancelamento da hipoteca judiciária averbada à R. 16/5047 do imóvel designado por Lote de terreno ou Projeção “A”, da Quadra HN-4 (HN-Quatro), do Setor Hoteleiro Norte (SH/Norte), matriculado sob o n° 5047, uma vez que não foi proferida tal determinação na presente demanda, conforme cópia da sentença que instrui o presente Ofício.
Em resposta, o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF apontou a necessidade de cumprimento de exigências para efetivação do cancelamento determinado, conforme documento de Id. n. 247889652. É o relatório.
Decido.
Conforme consignado na Decisão de Id. n. 244043725, com força de Ofício, as informações contidas no processo indicam que a averbação da hipoteca judiciária registrada à R. 16/5047 do imóvel designado por Lote de terreno ou Projeção “A”, da Quadra HN-4 (HN-Quatro), do Setor Hoteleiro Norte (SH/Norte) se deu por equívoco.
A sentença de Id. n. 19456067, proferida nos autos, extinguiu o processo sem resolução do mérito e não determinou a averbação de hipoteca judiciária junto à matrícula n° 5047 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Nesse contexto, não há que se falar em cobrança de emolumentos para cancelamento da averbação, que, repise-se, se deu por equívoco, possivelmente do próprio Ofício de Registro de Imóveis, já que não houve determinação no processo nesse sentido.
Portanto, o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF deve dar cumprimento à ordem judicial, independentemente do pagamento dos emolumentos informados na Nota de Exigência de Id. n. 247889652.
Desta feita, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA/DF proceda ao cancelamento da hipoteca judiciária averbada à R. 16/5047 do imóvel designado por Lote de terreno ou Projeção “A”, da Quadra HN-4 (HN-Quatro), do Setor Hoteleiro Norte (SH/Norte), matriculado sob o n° 5047 perante o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, independentemente do pagamento dos emolumentos mencionados na Nota de Exigência n° 525726, datada de 01/08/2025 (Id. n. 247889652).
Prazo para resposta: 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:44:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:54
Deferido o pedido de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:51
Deferido o pedido de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
19/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:29
Decorrido prazo de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/08/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 03:20
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 21:05
Decorrido prazo de BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 21:05
Decorrido prazo de MIRANTE CONSTRUCAO S/A em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2018 02:24
Publicado Sentença em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 15:59
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:59
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
23/05/2018 13:22
Decorrido prazo de MIRANTE CONSTRUCAO S/A em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2018 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 04:51
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 07:57
Decorrido prazo de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. em 10/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 17:54
Decorrido prazo de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 17:54
Decorrido prazo de MIRANTE CONSTRUCAO S/A em 08/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2018 02:40
Publicado Despacho em 07/05/2018.
-
05/05/2018 04:08
Decorrido prazo de BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 16:35
Decorrido prazo de BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 16:15
Recebidos os autos
-
02/05/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2018 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2018 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 14:00
Juntada de mandado
-
26/03/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 13:56
Juntada de mandado
-
17/03/2018 09:02
Decorrido prazo de MIRANTE CONSTRUCAO S/A em 16/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 04:35
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 13:41
Recebidos os autos
-
08/03/2018 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2018 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 14:58
Decorrido prazo de TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2018 04:06
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2018 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2018 13:50
Recebidos os autos
-
22/02/2018 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2018 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 10:13
Juntada de mandado
-
20/12/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 14:28
Recebidos os autos
-
18/12/2017 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2017 17:33
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2017 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 15:27
Juntada de mandado
-
01/12/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2017 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2017 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 12:55
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2017 16:54
Recebidos os autos
-
24/11/2017 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2017 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 17:24
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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