TJDFT - 0705557-28.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705557-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KATIA DAYANE FERNANDES ALVES DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada (ID 228500748), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:17
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705557-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KATIA DAYANE FERNANDES ALVES DESPACHO Almeja o condomínio exequente a penhora do imóvel ou dos direitos aquisitivos deste.
Nesse sentido, intime-se o exequente para apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel para a análise do seu pedido.
Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705557-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KATIA DAYANE FERNANDES ALVES DESPACHO Diante do resultado negativo da pesquisa de bens da parte devedora mediante sistema RENAJUD (ID 213635714), intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/10/2024 15:40
Juntada de consulta renajud
-
26/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 21:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de KATIA DAYANE FERNANDES ALVES em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão de juntada em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Mandado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705557-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): KATIA DAYANE FERNANDES ALVES(*02.***.*01-11); Executado(a): KATIA DAYANE FERNANDES ALVES Quadra 1 Conjunto 2, Lt 1 Bl D, Ap 104 5 ETAPA, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99166-0091 [email protected] OBS - FICA DEFERIDO DILIGÊNCIA EM HORÁRIO ESPECIAL CONFORME DESPACHO: DESPACHO Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido em horário especial no endereço indicado ao ID 183498207.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) KATIA DAYANE FERNANDES ALVES Quadra 1 Conjunto 2, Lt 1 Bl D, Ap 104 5 ETAPA, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.418,66, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:30:14.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
05/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Mandado em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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